O cronograma da obra estrutura a previsão de execução financeira do contrato e é utilizado no comparativo entre o previsto e o realizado, obtido por meio da medição. Nele você confere o cadastro dos percentuais e dos valores do quanto será executado em cada período e etapa.
O cronograma inicial do contrato é obrigatoriamente cadastrado com o número 0 e seu período e valor correspondem ao período e valor original do contrato.
Outros cronogramas podem ser cadastrados e seus períodos serão calculados conforme a medição selecionada como base.
Recomenda-se que após um aditivo de prazo e/ou valor seja elaborado um novo cronograma, pois os valores ou os prazos do contrato podem ter sido alterados.
Um cronograma também pode ser cadastrado após a realização das medições, pois ao atualizar o previsto em função do realizado os comparativos posteriores do cronograma previsto em relação à medição realizada ficam mais próximos da realidade.