Ao fazer uma nova previsão de aditivo, existem algumas regras a serem observadas. São elas:
1 - A data da solicitação deve estar dentro do período de vigência do contrato e deve ser posterior à data da última solicitação registrada para o contrato.
2 - Somente é permitido cadastrar uma nova previsão de aditivo se todas as demais estiverem aprovadas ou aditadas, ou seja, apenas uma previsão pode estar aberta.
3 - Podem ser criadas várias versões para uma mesma previsão de aditivo, mas somente uma poderá ser selecionada para aprovação.