O cálculo pode ser realizado de duas maneiras, dependendo da natureza do contrato:
1 - Cálculo do valor acumulado: consiste em multiplicar a quantidade medida acumulada pelo preço unitário do serviço e subtrair o resultado do valor medido acumulado até a medição anterior. Essa forma de cálculo é utilizada para não sobrar saldo de valor nos serviços quando o saldo de quantidade estiver zerado.
2 - Cálculo do valor não acumulado: multiplica-se a quantidade executada do serviço na medição pelo preço unitário.
A forma de cálculo é configurada pela natureza do contrato.