O critério de numeração adotado para o Sistema Rodoviário do Distrito Federal é o mesmo adotado pelo Plano Nacional de Viação (PNV), acrescido de algumas adaptações feitas para adequar esse critério às características específicas do Distrito Federal. Ressalte-se que nenhuma rodovia distrital tem número igual ao de qualquer rodovia federal inserida no território do Distrito Federal.
A nomenclatura das rodovias é definida pela justaposição do prefixo DF – Distrito Federal, acrescida de mais três algarismos. Conforme os critérios estabelecidos no PNV, o primeiro algarismo indica a categoria da rodovia:
- 0 (zero) para rodovias radiais - internas à rodovia de contorno, como por exemplo, a rodovia DF-001 (EPCT).
- 1 (um) para rodovias longitudinais.
- 2 (dois) para rodovias transversais.
- 3 (três) para rodovias diagonais.
- 4 (quatro) para rodovias de ligação.
Os dois outros algarismos definem a posição a partir da orientação geral da rodovia em relação à Brasília e aos limites extremos do Distrito Federal, levando-se em consideração as indicações citadas.