As rodovias estão divididas em segmentos, geralmente delimitados por entroncamentos ou interseções com outras rodovias, os quais são denominados de trechos rodoviários. Estes são identificados com um código é composto por 10 (dez) caracteres alfanuméricos de acordo com os critérios descritos a seguir:
- Os três primeiros caracteres indicam o número da rodovia.
- O quarto caráter se for ‘B’ indica trecho pertencente à rodovia federal ou se for ‘E’ indica trecho pertencente à rodovia distrital.
- O quinto e o sexto caracteres indicam as iniciais da Unidade da Federação – Distrito Federal/DF – no qual o trecho rodoviário está inserido.
- Os quatro últimos caracteres identificam a numeração do trecho.
Quando se tratar de trechos pertencentes às rodovias marginais ou a trechos do BRT (Bus Rapid Transit), depois dos quatro últimos caracteres numéricos, deve-se indicar ‘MD’ para Marginal Direita, ‘ME’ para Marginal Esquerda e ‘BRTS’ referente ao BRT-Sul.
Confira abaixo alguns exemplos de codificação do trecho:
Código de trecho de rodovia federal dentro do Distrito Federal – 020BDF0014:
020 – número da rodovia (BR-020)
B – trecho de rodovia federal
DF – Unidade da Federação
0014 – número do trecho
Código de trecho de rodovia distrital – 128EDF0110:
128 – número de rodovia
E – trecho de rodovia distrital
DF – Unidade da Federação
0110 – número do trecho
Código de trecho de rodovia vicinal – 371EVC0010:
371 – número da rodovia
E – trecho de rodovia distrital
VC – trecho de rodovia vicinal
0010 – número do trecho