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As rodovias estão divididas em segmentos de acordo com características semelhantes ou a partir de entroncamentos com outras rodovias. Tais segmentos são denominados trechos rodoviários ou trechos do Sistema Rodoviário do Distrito Federal – SRDF e são codificadas por 10 (dez) caracteres alfanuméricos de acordo com os critérios descritos abaixo:
1 – Os três primeiros caracteres indicam o número da rodovia.
2 – O quarto caractere indica se ‘B’, um trecho pertencente à rodovia federal, ou se ‘E’, um trecho pertencente à rodovia distrital.
3 – O quinto e o sexto caracteres indicam as iniciais da Unidade da Federação – Distrito Federal – DF de localização do trecho (convenção DNIT).
4 – Os quatro últimos caracteres identificam o número do trecho, geralmente com um intervalo de 10 unidades para cada código de trecho.
5 – Caracteres adicionais podem ser acrescidos ao final da codificação do trecho para identificar variações ou complementos dos trechos originais, como por exemplo:
– BRT – trechos do BRT (Bus Rapid Transit).
– MD – trechos referentes à pista marginal direita da rodovia.
– ME – trechos referentes à pista marginal esquerda da rodovia.
Confira abaixo alguns exemplos de codificação de trecho de Rodovia Federal, Distrital e Vicinal:
Código de trecho de rodovia federal dentro do Distrito Federal – 020BDF0014
– 020 – número da rodovia (BR-020).
– B – trecho de rodovia federal.
– DF – Unidade de Federação.
– 0014 – número do trecho.
Código de trecho de rodovia distrital – 128EDF0110
– 128 – número de rodovia.
– E – trecho de rodovia distrital.
– DF – Unidade da Federação.
– 0110 – número do trecho.
Código de trecho de rodovia vicinal – 371EVC0010
– 371 – número da rodovia.
– E – trecho de rodovia distrital.
– VC – trecho de rodovia vicinal.
– 0010 – número do trecho.
Os trechos rodoviários devem ser cadastrados no módulo SCR – Sistema de Cadastro Rodoviário.